jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TRE-RO: Vereador de Corumbiara perde mandato

há 16 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) apreciou na sessão de quinta-feira (15) mais uma Representação sobre infidelidade partidária. Nesta oportunidade, o vereador que teve o mandato questionado foi Victor Camargo, do município de Corumbiara.

No pedido do Ministério Público Eleitoral, consta que o representado saiu do PMDB (partido de eleição) após o prazo legal (27 de março de 2007) sem justa causa.

Na sua defesa, argumentou que saíra do partido porque foi traído, quando um grupo não o apoiou na sua pretensão de ser candidato a prefeito no município. Suscitou ainda a inconstitucionalidade da Resolução 22.610/2007/TSE (disciplina a fidelidade partidária).

A relatoria do processo foi da desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

Sobre a inconstitucionalidade, votou pela rejeição da mesma. Com relação ao mérito, considerou que a justa causa apresentada não encontra respaldo nas hipóteses constantes na Resolução, pois a transmigração partidária foi impulsionada por mero desconforto, insatisfação ou incômodo pessoais, disse a relatora.

Ao final, decidiu pela procedência da Representação, com a conseqüente perda do cargo do vereador, sendo acompanhada, unanimemente, pelos demais membros da Corte.

Durante o julgamento, o advogado do requerido fez sustentação oral.

  • Publicações14554
  • Seguidores286471
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações68
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-ro-vereador-de-corumbiara-perde-mandato/67014
Fale agora com um advogado online