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1 de Maio de 2024

TRE/RS confirma cassação do prefeito de Palmares do Sul (RS)

Decisão acata parecer do Ministério Público Federal e mantém sentença de primeira instância

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS) confirmou nesta segunda-feira (14) a cassação do prefeito e do vice de Palmares do Sul (RS), Paulo Henrique Mendes Lang e Cláudio Luiz Moraes Braga, respectivamente, por conduta vedada a agentes públicos – o mandatário ainda foi declarado inelegível por abuso de poder político e de autoridade. A decisão do pleno da Corte foi unânime e acatou parecer do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Sul.

A representação inicial, cumulada com ação de investigação judicial eleitoral, foi protocolada na 156ª Zona (Palmares do Sul e Capivari do Sul) pela promotora eleitoral da região. A partir de denúncias de servidores da prefeitura, Lang foi acusado de remover 30 servidores ainda em outubro do ano eleitoral, sem justificativa, contrariando parecer do procurador jurídico do município; suprimir funções gratificadas e gratificações especiais; promover revisão geral anual das remunerações e subsídios dos servidores públicos municipais em período vedado pela legislação; e utilizar servidores e a máquina pública do Poder Executivo em sua campanha de reeleição.

A Justiça Eleitoral de Palmares do Sul decidiu pela cassação do prefeito, que recorreu ao TRE/RS. Em parecer, o MPF apontou que os servidores removidos, segundo depoimentos, sofreram perseguição política, sendo evidente o caráter punitivo e de retaliação do ato – além de ocorrer em período vedado pela lei. Apontou que a “anulação” do ato de remoção ocorreu no dia seguinte ao prefeito comparecer à Promotoria de Justiça de Palmares do Sul para prestar esclarecimentos sobre o fato.

A supressão de vantagens também foi considerada um ato punitivo, pois ocorreu em menos de dez dias após as eleições, evidenciando a ofensa aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade. A revisão geral da remuneração dos servidores municipais encaminhada pelo prefeito reeleito foi estrategicamente publicada antes do pleito, com projeção financeira para depois do mesmo, o que é vedado pelo artigo 73 da Lei das Eleicoes.

Por fim, por meio das provas levantadas no processo, o MPF ainda considerou comprovada a utilização de inúmeros servidores públicos e secretários municipais na campanha à reeleição, sendo que estes estavam à disposição de Lang em, pelo menos, nove oportunidades durante o horário de expediente da Prefeitura de Palmares do Sul.

Penas – Além da cassação de Lang e do vice-prefeito Braga, com a declaração de inelegibilidade do primeiro por oito anos, a partir da Eleição de 2016, ambos terão de pagar multa pelas condutas vedadas praticadas. A coligação “O Melhor para Palmares do Sul”, formada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), também pagarão multa e serão excluídos da distribuição de recursos do fundo partidário. O TRE/RS marcará novas eleições no município.

Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

  • Veja aqui o parecer do MPF

Acompanhe o caso
Recurso eleitoral 32372

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