jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

TRE-RS confirma inelegibilidade de candidato do PT com base na Ficha Limpa

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul confirmou, esta semana, a impugnação da candidatura de Daniel Bordignon à Prefeitura de Gravataí, município da Região Metropolitana de Porto Alegre. Por cinco votos a dois, o Pleno reconheceu a inelegibilidade prevista na alínea h, do inciso I, do artigo , da Lei Complementar nº 64/90, com a redação introduzida pela Lei Complementar nº 135/10 a chamada Lei da Ficha Limpa.

Esta lei torna inelegíveis aqueles políticos que já tenham sido condenados em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, como é o caso do candidato do Partido dos Trabalhadores, que já governou a cidade por dois mandatos.

O TRE gaúcho, entretanto, deu parcial provimento ao recurso para assegurar a manutenção do nome de Bordignon nas urnas eletrônicas da...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações4
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-rs-confirma-inelegibilidade-de-candidato-do-pt-com-base-na-ficha-limpa/100047993
Fale agora com um advogado online