jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

TRE-SC não responde a consultas após início do período eleitoral

há 16 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, na última segunda-feira (14), não responder a consultas após o início do período eleitoral, conforme entendimento já firmado em vários julgamentos anteriores.

O relator dos processos avaliados nesta segunda-feira, juiz Jorge Antonio Maurique, destacou que "conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral e desta Corte, após o início do prazo para a realização das convenções partidárias, ou seja, dia 10 de junho do ano da eleição, o conhecimento da consulta poderá resultar em pronunciamento sobre caso concreto".

  • Publicações14554
  • Seguidores286465
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações38
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-sc-nao-responde-a-consultas-apos-inicio-do-periodo-eleitoral/64717
Fale agora com um advogado online