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17 de Junho de 2024

TRE-SP: agendamento é obrigatório em algumas zonas eleitorais do Estado

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Os cidadãos interessados em utilizar os serviços da Justiça Eleitoral (inscrição, transferência e revisão) devem agendar a visita a alguns cartórios. Desde outubro, o agendamento é obrigatório nos cartórios eleitorais da capital São Paulo, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Osasco, Nuporanga, Sales Oliveira, Itupeva, Jundiaí, Vinhedo e Louveira. Todos eles estão aparelhados com os equipamentos para a captação biométrica. Com a medida, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quer aperfeiçoar os trabalhos nas zonas eleitorais e proporcionar maior conforto para o eleitor, que saberá dia e hora em que será atendido. Para agendar, basta acessar o site e clicar em agendamento título eleitoral.

Nos casos de pagamento de multa ou certidão de quitação eleitoral não é necessário agendar. A certidão de quitação também está disponível pela internet para quem está em situação regular.

Para os postos eleitorais instalados nas unidades do Poupatempo não é necessário o agendamento. A Justiça Eleitoral está presente no Poupatempo de Santo Amaro, na capital, em São Bernardo do Campo, Osasco e Guarulhos.

Nas demais zonas eleitorais do Estado, que ainda não possuem equipamentos para a captação das digitais, o agendamento não é obrigatório, mas, se quiser, o eleitor pode fazer o pré-atendimento no site do TRE, também pelo link agendamento título eleitoral.

Biometria obrigatória

Nos municípios que passam por recadastramento biométrico obrigatório o agendamento também é necessário. No momento, passam por revisão nove eleitorados paulistas: Analândia, Águas de São Pedro, Corumbataí, Embu das Artes, Ipeúna, Itirapina, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro.

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