jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TRE-SP desaprova contas de diretório estadual do PSB

0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, em votação unânime, as contas do diretório estadual do PSB (Partido Socialista Brasileiro) referentes ao exercício financeiro de 2011 na tarde desta quinta-feira (27). A decisão determinou, ainda, a suspensão do recebimento das cotas do fundo partidário por 6 (seis) meses. Essa sanção estava prevista na Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) antes da reforma eleitoral em 2015 (Lei 13.165/15).

Conforme o artigo 32 da Lei 9.096/95, os partidos políticos estão obrigados a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício financeiro até o dia 30 de abril do ano seguinte. Tem por escopo a identificação da origem das receitas e a destinação das despesas com as atividades partidárias, mediante o exame formal dos documentos fiscais apresentados pelos partidos políticos, nos termos do artigo 37, § 1º, do mesmo diploma legal.

Das decisões, cabem recursos ao TSE.

Acesse:
Processo (TRE): 240-40

  • Publicações1932
  • Seguidores284651
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações26
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-sp-desaprova-contas-de-diretorio-estadual-do-psb/452052426
Fale agora com um advogado online