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6 de Maio de 2024

Três ações questionam leis que reconhecem vaquejada como esporte

Publicado por Consultor Jurídico
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Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram ajuizadas no Supremo Tribunal Federal para questionar leis da Bahia, do Amapá e da Paraíba que reconhecem a vaquejada como esporte. Os três processos foram apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Segundo a PGR, a prática, apesar de sua antiguidade e importância em certas regiões do país, é incompatível com os preceitos constitucionais que impõem ao Poder Público preservar a fauna, assegurar ambiente equilibrado e evitar desnecessário tratamento cruel de animais.

Distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, a ADI 5.710 questiona a Lei 13.454/2015, da Bahia, que pretende unificar as regras da vaquejada e da cavalgada, estabelecendo normas para eventos e garantindo o bem-estar animal. A norma também define diretrizes de controle ambiental, higiênico, sanitário e de segurança para a prática.

Já as ADIs 5.711 e 5.713, distribuídas ao ministro Marco Aurélio, questionam as leis 1.906/2015 e 10.428/2015, do Amapá e da Paraíba, respectivamente. Nessas duas ações, o relator pediu informações aos governadores e às Assembleias Legislativas estaduais, e liberou o processo para inclusão na pauta para que a liminar seja analisada pelo Plenário.

Em todos os casos, o procurador-geral s...

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