jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

TRF-1ª – Inaplicável o princípio da insignificância para absolver réu que fraudou o seguro-desemprego

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos
3
0
1
Salvar


Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e condenou um réu por fraudar o recebimento do seguro-desemprego. Na 1ª Instância, o réu havia sido absolvido pelo Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará da imputação da prática delituosa denominada estelionato previdenciário, pelo princípio da insignificância.

Consta da denúncia que o réu, na qualidade de sócio-proprietário de uma revenda de carros, simulou rescisão de contrato de trabalho juntamente com um empregado do estabelecimento comercial, para que este recebesse seguro-desemprego indevidamente. Ao todo, foram recebidos R$ 871,00 referentes ao benefício previdenciário fraudado. Em seu recurso ao Tribunal, o MPF requereu a condenação do réu alegando que não é aplicável o princípio da insignificância aos casos de fraude de recebimento de seguro-desemprego.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, considerou que o ato delituoso praticado pelo acusado não é irrelevante, pois vai além do dano patrimonial. “Inaplicável o princípio da insignificância, uma vez no crime de estelionato contra a Previdência Social o bem jurídico tutelado não se resume ao valor percebido, mas ao sistema previdenciário como um todo, abrangendo o patrimônio da coletividade de trabalhadores”.

Diferentemente dos crimes fiscais, em que se protege apenas a integridade do erário, o magistrado explicou que, especificamente nesse tipo de delito praticado pelo réu, existe a preocupação com a confiança mútua e o interesse público em impedir o emprego do esquema que causa prejuízo à sociedade.

Diante disso, o Colegiado deu provimento ao apelo do MPF condenando o réu, nos termos do voto do relator.

Processo: 2009.39.00.001217-0/PA

(Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região)

________________________________________________

LEIA TAMBÉM:

1) Salário significativo não impede concessão de gratuidade de Justiça, entende TJDF

2) Justiça suspende documentos e bloqueia cartões de crédito de devedor que tinha vida de luxo

3) Comprou online e não recebeu? Confira o passo a passo par resolver a situação

_________________________________________________

INTELIGÊNCIA EMOCIONAL CONVENTION - SP - 1 e 2 de Setembro de 2018 - com Daniel Goleman o Pai da Inteligência Emocional no Brasil e Dr. Marshall Goldsmith juntos no Brasil!! INGRESSO POR TEMPO LIMITADO!!
KIT JURÍDICO 7 EM 1 - Modelos de Petições e Teses Jurídicas - Restituição do ICMS sobre as Contas de Luz, Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS, Revisão da Vida Toda e muito mais!
  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações374
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1-inaplicavel-o-principio-da-insignificancia-para-absolver-reu-que-fraudou-o-seguro-desemprego/600602993
Fale agora com um advogado online