TRF-1 vai julgar se taxa sobre produtos do tabaco é constitucional
A 8.ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional da 1.ª Região) analisou ser inconstitucional a taxa de R$ 100 mil cobrada anualmente, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), de produtoras e distribuidoras de produtos derivados do tabaco. Caberá, no entanto, à Corte Especial do Tribunal decidir sobre a matéria, devido à incompetência da turma para determinar inconstitucionalidade de textos legais. O julgamento foi realizado nesta sexta-feira (15/3),
A apelação foi apresentada pelas empresas Souza Cruz S/A e Philip Morris Brasil Indústria e Comércio LTDA, que contestaram decisão de primeira instância, proferida pelo juízo da 13.ª Vara Federal do Distrito Federal.
A taxa da Anvisa foi instituída pelo item 9.1 do Anexo II da Lei 9782/99 e é cobrada pelo registro, revalidação ou renovação de registro de fumígenos, com exceção dos produtos destinados exclusivamente à exportação. No ano em que a norma foi sancionada, em 1999, as empresas recorreram à Justiça Federal e conseguiram autorização para efetuar os depósitos judicialmente.
No recurso apresentado à 8.ª Turma, a Souza Cruz e a Philip Morris contestaram a...
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