jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024

TRF-1ª – Turma adota princípio da consunção e reduz pena de réu preso por contrabando de cigarros

0
0
0
Salvar

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reduziu a pena do apelante para um ano e três meses de reclusão pela prática do delito de contrabando. O Colegiado adotou o princípio da consunção para excluir a condenação pelo crime de falsificação de papéis públicos. Em primeira instância, o réu havia sido condenado a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de contrabando e de falsificação de papéis públicos.

Na denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) consta que o réu foi preso em flagrante em sua residência, onde foram encontradas cinco munições calibre 38, uma caixa contendo 50 maços de cigarro e 43 carteiras de cigarro. Na tabacaria pertencente ao réu foram apreendidos computadores, mídias e diversos exemplares de cigarros, além de R$ 1,2 mil.

Ao analisar o caso, o Juízo de primeiro grau absolveu o réu do crime de posse ilegal de munição, ao argumento de que, de maneira isolada, os projéteis não detêm capacidade lesiva suficiente. Condenou-o, no entanto, pelos crimes de contrabando e falsificação de papéis públicos.

No recurso apresentado ao TRF1 o réu argumenta ser pessoa de bem e que o fato de realizar a venda de cigarros sem o selo cadastrado pela Secretaria da Receita Federal (SRF) não configura o crime de falsificação de papéis públicos. Salienta ser comerciante e que, para obter lucro, “é natural comprar produtos mais baratos para revenda, mas não quer dizer que tais produtos baratos devam ser objetos de crime”.

Decisão – A Turma acatou parcialmente as alegações do recorrente. Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Marcio Sá Araújo, explicou que o delito de falsificação de papéis públicos deve ser absorvido pelo crime de contrabando, pois constitui o meio para a prática desse delito.

O magistrado ainda aplicou ao caso a atenuante da confissão espontânea para reduzir a pena fixada, pois as confissões do réu, realizadas nas esferas policial e judicial, foram utilizadas para fundamentar sua condenação. “Nesse sentido, os termos da Súmula 545-STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no artigo 65, III, d, do Código Penal”, citou.

Processo: 0012406-71.2012.4.01.3200/AM

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Sobre o autorConectada ao Direito, engajada e em busca de soluções para o seu sucesso.
  • Publicações20001
  • Seguidores373
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações217
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-1a-turma-adota-principio-da-consuncao-e-reduz-pena-de-reu-preso-por-contrabando-de-cigarros/504463307
Fale agora com um advogado online