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5 de Maio de 2024

TRF-2 manda União rever imunidade de contribuição social da PUC-Rio

Publicado por Consultor Jurídico
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Os efeitos produzidos por medida provisória que não é transformada em lei pelo Congresso Nacional por inconstitucionalidade são anulados assim que a norma deixa de valer.

Com esse entendimento, a 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que, como a MP 446/2008 não foi prorrogada, a Resolução 7/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) não tem validade.

Dessa maneira, são nulos os certificados de entidade beneficente de assistência social (Cebas) concedidos à Fundação Padre Leonel França, que administra a PUC-Rio, de 2008 a 2011, com base nessas normas. E a União deve analisar os requerimentos de renovação dos selos em até 60 dias.

Ao conceder o título de entidade beneficente, o certificado também garante isenção fiscal ao estabelecimento que o recebe. Com a decisão, a isenção da PUC-Rio, pelo menos entre 2008 e 2011, fica comprometida.

O Ministério Público Federal moveu ação civil pública para obrigar a União a analisar o Cebas conferido à Fundação Padre Leonel França pela renovação automática prevista na MP 446/2008. O pedido foi negado em primeira instância, mas o MPF apelou.

O relato...

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