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6 de Maio de 2024

TRF-3: publicidade para lactantes e crianças é negada

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A norma que veda a promoção comercial de produtos de fórmulas infantis para lactantes e fórmulas infantis de seguimento para lactantes foi aplicada pela 6ª Turma do TRF da 3ª Região. O pedido de empresa foi negado, assegurando a aplicabilidade da lei que regulamenta a comercialização de tais alimentos.

O pedido da empresa foi negado de forma imediata, os trechos da norma vedam a promoção comercial de produtos como, as fórmulas infantis. A empresa alegou que tais proibições violam a liberdade de expressão, de livre iniciativa e do direito de propriedade de marca e à razoabilidade.

Em primeiro grau, o pedido foi negado por entender que a norma confere a proteção ao consumidor e não constitui ofensa à Constituição Federal. O mesmo entendimento foi mantido em segundo grau, no qual, a 6ª Turma assentou que nenhum direito é absoluto, afirmando que a livre iniciativa não pode ser uma ação desmedida, mas cumpre todos os limites estabelecidos.

Tal entendimento foi utilizado em favor das lactantes, para que não sejam induzidas a consumir produtos industrializados em detrimento do seu lacto natural, assim, negando o provimento ao recurso.

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