jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024

TRF-4 confirma que recusa em fazer teste de bafômetro não é prova de embriaguez

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos
48
2
7
Salvar

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) terá que devolver a carteira de habilitação de um motorista de Santana do Livramento (RS) que foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) enquanto dirigia supostamente embriagado. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) na última semana.

A 3ª Turma do tribunal suspendeu a penalidade por entender que, “no auto de infração lavrado pela autoridade de trânsito não há nenhuma descrição de eventuais sinais de que o condutor estivesse conduzindo sob a influência de álcool ou qualquer outra substância entorpecente”.

O autor da ação foi autuado acusado de dirigir embriagado. Ele narrou que se recusou a realizar os testes de alcoolemia e que mesmo assim foi lavrado o auto de infração. De acordo com o condutor, em nenhum momento o policial informou que ele poderia ter suspenso o direito de dirigir e que apenas foi informado de que sua habilitação ficaria retida.

O pedido de devolução da carta de motorista foi aceito pela Justiça federal de Santana do Livramento, levando o Detran/RS a recorrer contra a sentença.

Por unanimidade, a 3ª Turma manteve a decisão. O desembargador federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira, relator do processo, destacou que “a verificação do estado de embriaguez, ao menos para cominação de penalidade administrativa, pode ser feita por outros meios de prova que não o teste do etilômetro”.

No entanto, acrescentou o magistrado, “a jurisprudência exige que a embriaguez esteja demonstrada por outros meios de prova, não podendo ser decorrência automática da recusa em realizar o teste”.

(Fonte: TRF-4)

👍 Conheça também o nosso INSTAGRAM e tenha acesso ao nosso conteúdo de Humor Jurídico!

Kit Prático Multas de Trânsito - Diversos Modelos de Recursos de Trânsito para facilitar a elaboração da sua defesa

Guia Carro Livre de Imposto - Este guia orienta as pessoas com deficiência sobre o direito de comprar carros com isenção de IPI, ICMS, IOF e IPVA

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2968
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-confirma-que-recusa-em-fazer-teste-de-bafometro-nao-e-prova-de-embriaguez/694793884
Fale agora com um advogado online