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6 de Maio de 2024

TRF-4 nega posse de terreno ocupado em assentamento sem autorização do Incra

Publicado por Consultor Jurídico
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A distribuição de lotes de terra deve seguir todos os critérios adotados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A partir desse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de um morador de Santana do Livramento (RS) que buscava manter a posse de uma área que havia ocupado em um projeto de assentamento do órgão no município.

Por meio da Advocacia-Geral da União, o Incra ingressou em 2015 na Justiça Federal gaúcha com uma ação de reintegração de posse contra o agricultor. Segundo o instituto, o homem havia ocupado, em 2013, irregularmente o lote 58 do Projeto de Assentamento Fidel Castro.

A autarquia federal alegou que a á...

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