jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TRF-4 nega seguimento de recurso especial contra acórdão que beneficia contribuinte

Contribuição Previdenciária Patronal

Publicado por Paloma Ramos
há 3 anos
3
0
0
Salvar

A decisão, unânime entre os magistrados que julgam e uniformizam entendimentos de matéria tributária na 1ª e 2ª Turmas da corte regional, foi tomada na sessão telepresencial de 3 de dezembro.

Agravo interno

Para o vice-presidente do TRF-4 e relator do agravo interno interposto pela União, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o RE não deve seguir adiante. Afinal, discute questão constitucional que não tem repercussão geral reconhecida pelo STF e ainda foi interposto contra acórdão que está em conformidade com o entendimento do mesmo STF sobre o tema.

“A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009”, estabeleceu o STF no Tema 482.

Mandado de segurança

A ação questionando o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais foi ajuizada pela empresa de produtos eletrônicos Rasatronic, sediada em Guaporé (RS). Além da inexigibilidade de incidência, a empresa também pedia o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos. Em janeiro de 2019, a 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) julgou parcialmente procedente o mandado de segurança impetrado contra a União.

A sentença, proferida pela juíza federal Silvana Conzatti, reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária e das contribuições destinadas a terceiros sobre os valores pagos aos empregados pelos primeiros 15 dias de afastamento, bem como a título de terço constitucional de férias usufruídas e de aviso prévio indenizado. E também o direito da parte autora à compensação dos valores indevidamente pagos a esses títulos, a partir de cinco anos contados retroativamente à propositura desta ação, devidamente corrigidos.

No mesmo ano, a sentença foi confirmada em segunda instância pela 1ª Turma do TRF-4 ao julgar a apelação cível do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Conjur/2020

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações14
  • Seguidores56
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações21
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-nega-seguimento-de-recurso-especial-contra-acordao-que-beneficia-contribuinte/1139733429
Fale agora com um advogado online