jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

TRF-4 suspende cobrança de taxa de desarquivamento de autos

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
0
0
0
Salvar

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu a cobrança da taxa de desarquivamento de autos findos, de R$ 5,00, que era cobrada desde 2005. A novidade veio com a edição da Portaria 619, assinada em 10 de julho pela presidente da corte, Marga Inge Barth Tessler. O ato da presidente atualiza a tabela de custas judiciais e revoga a Portaria 307/2005, que autorizava a cobrança daquela taxa.

A boa nova está sendo comemorada pelo tesoureiro da seccional de Santa Cruz do Sul (RS) da Ordem dos Adv...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações60
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-4-suspende-cobranca-de-taxa-de-desarquivamento-de-autos/100038414
Fale agora com um advogado online