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30 de Abril de 2024

TRF da 1ª Região. Militar. Esquizofrenia. Pensão vitalícia. Concessão.

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TRF da 1ª Região. Militar. Esquizofrenia. Pensão vitalícia. Concessão.

Turma Suplementar do Mutirão Judiciário em Dia, em curso no TRF da 1ª Região

desde fevereiro, concedeu a um ex-militar dispensado do Exército o direito de ser

reformado. O apelante procurou a Justiça 22 anos atrás, depois de deixar as Forças

Armadas em decorrência de problemas mentais adquiridos durante a prestação de

serviço militar. Ele ingressou no Exército aos 18 anos e, dois meses depois,

começou a apresentar sintomas de esquizofrenia, segundo relatou a Juíza Fed.

ROSEMEYRE GONÇALVES. Ao invés de proceder à reforma e à avaliação do caso

clínico, o Exército simplesmente determinou a dispensa do militar, em 1969. Na

época, vigorava o Dec.-lei 9.698/46, que previa, no art. 60, o direito à reforma por

invalidez ou incapacidade física definitiva. A 2ª Turma Suplementar, amparada em

exames médicos, concluiu que se trata de uma doença genética que pode ser

desenvolvida em ambiente que favoreça seu surgimento. Por isso a relatora

entendeu que, por ter sido vitimado no ambiente militar, o autor da ação deveria

receber pensão vitalícia. O estado é responsável pela manutenção desse cidadão

brasileiro e teria que tê-lo reformado ao invés de fazer a dispensa, afirmou, no voto,

a relatora.

A 2ª (Ap. e Reex. Nec. 2002.01.00.033561-4)

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