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11 de Junho de 2024

TRF da 4ª Região publica nove novas súmulas sobre Direito Tributário

Publicado por Consultor Jurídico
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Registrando a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas turmas especializadas em Direito Tributário, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou nove novas súmulas. Os verbetes vão do 84 ao 92 e foram propostos pela 1ª Seção do Tribunal, formada pelas 1ª e 2ª turmas.

As súmulas tratam de temas como a isenção de Imposto de Renda nas questões judiciais envolvendo saúde, perdimento de veículos, taxa de saúde suplementar, imposto de importação e interrupção do prazo prescricional em parcelamento de débitos tributários.

No verbete 84, por exemplo, o entendimento é de que a persistência ou não dos sintomas em casos de neoplasia maligna não é relevante para a concessão, enquanto o 88 define que pessoas cegas de apenas um olho também têm direito ao benefício.

Já na Súmula 85, o objetivo é preservar a União de prejuízos com novas ações de execução em casos de inadimplência em parcelamentos de dívidas tributárias, proibindo a baixa na distribuição/extinção do processo até o pagamento de todas as parcelas, enquanto na 90 o entendimento é de que quando não existem bens aptos ao pagamento de dívida tributária, ela deve ser extinta e não redirecionada.

Veja a íntegra das súmulas:

Súmula 84
Concedida a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna, nos termos art. , inc...

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