TRF obriga poder público fornecer remédio para hipopituitarismo
"Constituição garante a saúde como direito de todos e dever do Estado,"impondo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"
Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a ordem para que a União, o Estado de Santa Catarina e a prefeitura de Joinville (SC) forneçam a medicação necessária ao adequado tratamento de portadores de hipopituitarismo, doença em que alguns hormônios deixam de ser produzidos - ou são produzidos insuficientemente - pela hipófise. A medida tinha sido tomada pela Justiça Federal do município catarinense em dezembro do ano passado.
A liminar, assinada pela juíza federal Luísa Hickel Gamba, da 2ª Vara Federal de Joinville, publicada no Diário de Justiça da União (DJU) desta semana, deferiu parcialmente pedido formulado em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão autorizou o fornecimento dos medicamentos Duratestom e Somatotrofina, assim como de outros que tenham o mesmo princípio ativo.
A magistrada fixou prazo de 60 dias para que a ordem seja cumprida, contados a partir da data de prescrição do medicamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil para cada um dos réus.
O MPF solicitava também o fornecimento da medicação necessária ao tratamento de um homem que adquiriu o hipopituitarismo como seqüela de cirurgia realizada para tratamento da Síndrome de Cushing. Nesse caso específico, Luísa fixou prazo de 45 dias para que o SUS comece o fornecimento do remédio.
O hipopituitarismo é tratado por meio da reposição dos hormônios deficitários. Vários hormônios são produzidos pela hipófise, como o do crescimento, que estimula o metabolismo protéico, o crescimento e o reparo celular, a prolactina, que facilita a lactação, e o antidiurético, que age nos rins e controla a reabsorção de água e o volume urinário. Entre as causas da moléstia, destacam-se os tumores da hipófise, o traumatismo craniano e a radioterapia.
De acordo com a juíza da 2ª Vara Federal de Joinville, a Constituição garante a saúde como direito de todos e dever do Estado,"impondo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". Também garante, ressaltou Luísa, o direito à vida e estabelece como fundamentos da República a dignidade da pessoa humana e a cidadania.
A União recorreu ao TRF solicitando a suspensão da liminar. No entanto, a 3ª Turma do tribunal, em julgamento realizado em maio, negou por unanimidade o pedido. Para o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, relator do agravo de instrumento interposto, não existe maior risco de dano do que o da própria vida. Ele afirmou que está demonstrado no processo que o portador de hipopituitarismo citado pelo MPF vem sofrendo com as complicações decorrentes da hipertensão arterial pulmonar," necessitando urgentemente dos medicamentos mais eficazes ao seu tratamento ".
AI
-1/SC (ltt)