jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

TRF1- nega Habeas Corpus a acusada por trocar moeda falsa, por já ter envolvimento em outros crimes

Publicado por Dr Francisco Teixeira
há 4 anos
5
0
0
Salvar



Devido à repetição de práticas delitivas, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado por uma mulher que foi presa em flagrante trocando cinco notas de R$ 10,00 falsas por cédulas verdadeiras de R$ 50,00 no comércio de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

Conforme os autos, o Juízo da Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG, na audiência de custódia, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva tendo em vista que a folha de antecedentes criminais da acusada contém apontamento de que responde por tráfico ilícito de drogas e furto e que ela usufruía liberdade provisória quando cometeu, em tese, o crime de moeda falsa.

Ao analisar o pedido de habeas corpus, o relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, destacou que a atuação da paciente, comprovadamente pela sequência de prisões, é voltada para a prática delitiva rotineira, situação que permite concluir pelo real temor de que, em liberdade, volte a práticas delitivas, justificando a manutenção da prisão.

Segundo o magistrado, quando um acusado é posto em liberdade provisória mediante medidas cautelares é como se a Justiça lhe concedesse um crédito de comportamento pessoal e processual, que deve ser correspondido à risca, como demonstração de merecimento e de que a prisão seria desnecessária.

A conduta da paciente em reiteração criminosa, mesmo depois de concedida sua liberdade provisória por crime antecedente, configuram uma situação excepcionalíssima para a não concessão da prisão domiciliar e também um grande desrespeito à Justiça, além de a quebra da confiança que lhe fora depositada, gerando um quadro de incerteza, justificando-se a manutenção da decisão impetrada, concluiu o juiz federal.

Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do relator, negou a ordem de habeas corpus.

Processo nº: 1024963-26.2019.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Sobre o autorAmante das ciências criminais
  • Publicações682
  • Seguidores177
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações125
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf1-nega-habeas-corpus-a-acusada-por-trocar-moeda-falsa-por-ja-ter-envolvimento-em-outros-crimes/815079602
Fale agora com um advogado online