TRF1 veta candidato a delegado por não ter ‘reputação ilibada e conduta irrepreensível’
Para relator, princípio da presunção de inocência não é absoluto. Candidato foi absolvido em processo criminal
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou apelação de um candidato ao cargo de delegado da Polícia Federal que foi eliminado de concurso seletivo em razão de apuração – durante a fase de “investigação social” – da prática de condutas que a banca examinadora considerou “desabonadoras em termos de idoneidade moral”.
A decisão foi unânime.
Constava dos autos que o apelante, apesar de ter sido inocentado criminalmente, por ausência de provas, já tinha respondido a ação penal por suposta prática de tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e adulteração de sinal de veículo automotor.
E que ainda mantinha relacionamento com indivíduos condenados por esse crime.
O juiz federal convocado Ilan Presser, relator do caso no TRF1 e autor do voto condutor, ressaltou a legitimidade da exigência de idoneidade moral e de procedimentos irrepreensíveis ao candidato que visa ocupar cargo público, sobretudo quando se trata de ingresso na carreira policial.
E acrescentou que o princípio da presunção de inocência não é absoluto, devendo ser interpretado em conjunto com os princípios da moralidade e da razoabilidade.