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3 de Maio de 2024

TRF2 nega pedido de jogador da Copa de 1970 para receber benefício pelo teto da Previdência

Publicado por COAD
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A Segunda Turma Especializada do TRF2 decidiu manter sentença que negara pedido de um ex-jogador de futebol, que integrou a Seleção Brasileira na Copa de 1970. Ele havia impetrado mandado de segurança na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, questionando a redução do valor benefício, que é pago pelo INSS a integrantes das Seleções campeãs das Copas mundiais de 1958, 1962 e 1970.


O direito ao benefício foi instituído pela Lei Geral da Copa (Lei 12.663, de 2012). Segundo informações do processo, o autor da causa o requereu administrativamente em 2013. A autarquia começou a pagar pelo teto da Previdência, mas, no mesmo ano, resolveu reduzir o valor creditado mensalmente, levando em conta que o beneficiário teria declarado outra fonte de renda. O órgão sustentou que a lei estabelece que o auxílio especial seja pago para completar a renda mensal do ex-atleta, até que seja atingido o valor máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.


Já o autor da ação alegou que não contaria com qualquer outra fonte de renda regular, além do benefício previdenciário. A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação apresentada pelo ex-jogador. Em seu voto, o relator da causa, desembargador federal Messod Azulay, destacou a falta de prova pré-constituída, atestando a real situação financeira do requerente.


O magistrado também lembrou que a Lei Geral da Copa prevê o pagamento do benefício apenas para jogadores sem recursos ou com recursos limitados: "Assim, repita-se, cuidando-se de mandado de segurança, a prova do fato há que ser pré-constituída, devendo-se esgotar no próprio ato de postulação do direito. Em outras palavras, desvela-se inconcebível com o rito célere da ação mandamental a admissão de dilação probatória", esclareceu o desembargador, acrescentando que, nesse caso"deve ser prestigiado o ato administrativo de redução no valor do benefício baseado na apuração realizada pela autarquia".


Fonte: TRF-2ª Região







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