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8 de Maio de 2024

TRF3 CONDENA UMA PESSOA POR PESCA ILEGAL DURANTE A PIRACEMA EM CARDOSO (SP)

Desembargadores federais entenderam que princípio da insignificância não se aplicava ao crime praticado com uso de material proibido

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Decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a sentença de primeiro grau que condenou um pescador pela captura de 17 quilos de peixe no período de piracema utilizando tarrafa.

O crime ambiental foi praticado durante o período da piracema nos rios da bacia hidrográfica do Rio Paraná, entre 1º de novembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010, estabelecido por instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

No dia 21 de dezembro de 2009, na Represa de Água Vermelha, município de Cardoso, interior de São Paulo, policiais militares surpreenderam o acusado com 17 quilos de corvina capturados com a utilização de tarrafa.

A norma permitia a pesca somente com linha de mão, vara com molinete ou carretilha e iscas naturais e artificiais. Não fixava limite de captura para o pescador profissional e não autorizava o uso de tarrafa ou petrecho que não fossem os especificados.

Enquadrado na lei de crimes ambientais, o réu foi condenando em primeiro grau à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, que foi substituída pela prestação de serviços à sociedade, por igual período. Recorreu ao TRF3, alegando a insignificância do ato.

O relator da apelação no Tribunal, desembargador federal André Nekatschalow, ressaltou que a legislação visa proteger o meio ambiente. “Mesmo que uma conduta isolada não venha a prejudicar a natureza, busca-se a sua preservação, coibindo-se, na medida do possível, ações humanas que a degenerem. Por isso, nesse caso, o princípio da insignificância não é aplicável”, destacou.

A ação recebeu o número 2010.61.06.008786-4/SP.

Assessoria de Comunicação Social

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