jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

TRF3 NEGA PEDIDO DE SUSPENSÃO DE ACORDO CELEBRADO PELA PETROBRAS EM CORTE FEDERAL DE NOVA IORQUE

Para magistrado, não há provas de que acordo trará prejuízos para a empresa e para os interesses públicos brasileiros

0
0
0
Salvar

O desembargador federal Johonsom Di Salvo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) indeferiu pedido de suspensão do acordo firmado por administradores da Petrobras, dia 03/01/2018, na Corte Federal do Distrito Sul de Nova Iorque. Para o magistrado, não há provas de que o acordo irá trazer prejuízos para a Petrobrás e para os interesses brasileiros.

O autor da ação popular, que tramita na Justiça Federal da 3ª Região e contesta o acordo celebrado nos Estados Unidos da América (EUA), ingressou com um recurso no TRF3 requerendo que a empresa fosse impedida de tomar qualquer providência em relação ao acordo, não assinando documentos e não efetuando pagamentos até o julgamento final da ação popular.

Ao analisar o pedido, o relator do processo destacou que não está claro que o acordo fechado nos EUA é prejudicial para a Petrobrás e que isso iria representar a privatização completa da companhia.

“O que se tem até o momento é a ideia de que o pretendido acordo vai obstar o prosseguimento de uma class action, com o que, aparentemente, a empresa brasileira se safa do perigo de condenações mais elevadas, o que lhe é vantajoso nessa quadra da história da Petrobrás”, ressaltou.

Para o magistrado, os investidores da empresa não podem ser responsabilizados por erros internos na gestão da empresa que resultaram em grandes perdas patrimoniais na Petrobras por meio de compras de ativos superestimados e superfaturamento na contratação de obras ou serviços, ou seja mecanismos para obtenção de dinheiro ilícito.

“O investidor tem o dever de amargar os prejuízos decorrentes da mala fortuna própria do ambiente capitalista, mas não pode ser constrangido a suportar a desvalorização de seus investimentos quando a empresa em que confiou passa a ser dominada por criaturas desprezíveis que - confessadamente - a sangraram com procedimentos que são abomináveis à luz das práticas financeiras e econômicas de risco normal no mundo capitalista”.

Segundo o acordo celebrado em Nova Iorque, a Petrobras pagará 2,95 bilhões de dólares da seguinte maneira: duas parcelas de 983 milhões de dólares e uma última parcela de 984 milhões de dólares. A primeira parte será paga em até dez dias após a aprovação preliminar do Juiz americano. A segunda será paga em até dez dias após a aprovação judicial final. Já terceira parcela será paga em até seis meses após a aprovação final, ou no dia 15 de janeiro de 2019, o que acontecer por último.

Para Johonsom Di Salvo, o acordo, aprovado pelos órgãos da companhia, não afrontou o artigo 138 da Lei das Sociedades Anonimas (Lei 6404/76), achando-se ausentes os vestígios de irregularidades.
“Nesse cenário, se existe perigo na demora, este existe em desfavor da companhia, pois há expectativa de condenação nos EUA a montantes que superam o que foi acordado, sem falar nos riscos financeiros que se projetarão a partir de tudo isso, v.g., a desvalorização dos papéis da sociedade no mercado de ações”, salientou.

Com esse entendimento, o magistrado indeferiu o pedido de antecipação de tutela recursal.

Agravo de Instrumento (202) Nº 5002727-89.2018.4.03.0000 (PJe)

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

  • Publicações4474
  • Seguidores2951
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações31
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf3-nega-pedido-de-suspensao-de-acordo-celebrado-pela-petrobras-em-corte-federal-de-nova-iorque/548689817
Fale agora com um advogado online