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6 de Maio de 2024

TRF4 - aves silvestres apreendidas seguirão sob guarda do Ibama

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A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, manter sob guarda do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) 84 aves silvestres exóticas apreendidas em setembro de 2010, no município de Blumenau (SC), até que se julgue recurso ajuizado pelo instituto.

O criador obteve sentença favorável em primeira instância, que anulou o auto de infração e a multa, e deferiu pedido de tutela antecipada para que as aves lhe fossem devolvidas. A Vara Federal de Blumenau entendeu que houve abuso do poder de polícia do órgão fiscalizador.

O Ibama ajuizou recurso (medida cautelar) contra a decisão. Conforme o instituto, as aves tinham procedência ilegal e estavam em condições higiênico-sanitárias precárias no momento da apreensão. O órgão pediu a suspensão da ordem de devolução das aves até o julgamento de seu recurso.

O relator do caso no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, se alinhou ao parecer do Ministério Público Federal ao considerar que os pássaros se encontram sob a guarda do Ibama desde 2010, aproximadamente dois anos, e que devem seguir sob a guarda da autarquia até o julgamento do recurso. “Nessa altura, a remoção parece bem mais danosa para as aves que já se encontram no mesmo local por longo período de tempo. Por uma questão de bom senso, parece ser prudente a manutenção dos animais no local onde se encontram até o julgamento do recurso”.

CI 5007650-44.2012.404.0000/TRF

Fonte: Imprensa/TRF4

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