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1 de Junho de 2024

TRF4 confirma condenação de membro de quadrilha que sequestrou tesoureiro da Caixa

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Um dos integrantes do grupo que sequestrou a família de um tesoureiro da Caixa Econômica Federal (CEF) há dois anos, em Porto Alegre, irá cumprir 18 anos e um mês de prisão em regime fechado. Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso da defesa de Rômulo da Silva Gomes e manteve sua condenação.

O funcionário foi abordado enquanto entrava de carro no pátio de casa. Os sequestradores aproveitaram o portão aberto para invadir a residência e render os familiares do tesoureiro, entre eles, a sua esposa, que estava grávida de cinco meses.

A quadrilha, formada por seis homens, passou a noite com as vítimas. Na manhã seguinte, o bando se dividiu em dois grupos, um ficou responsável por escoltar a família do servidor a um suposto cativeiro localizado na zona sul da cidade, enquanto o outro conduziu o tesoureiro até o banco para pegar o dinheiro do resgate.

Ao entrar no banco, a vítima informou o gerente sobre a situação. A Polícia Federal e a Brigada Militar foram acionadas e conseguiram capturar Rômulo da Silva Gomes, que aguardava a vítima no lado de fora da agência.

Os outros dois elementos que acompanhavam o réu conseguiram escapar e avisar o resto da quadrilha, que abandonou os familiares do servidor em uma estrada na zona leste da cidade.

O Ministério Público Federal (MPF) indiciou o bando por extorsão mediante sequestro e formação de quadrilha. Além dos dois crimes citados, Rômulo foi também denunciado por porte ilegal de arma de fogo.

O juízo de primeira instância estipulou a sentença em 19 anos e um mês de reclusão.

O réu recorreu contra a decisão. No entanto, por unanimidade, o TRF4 manteve a sua condenação. O relator do processo, juiz federal Rodrigo Kravetz, convocado para atuar na 7ª Turma, levou em consideração a constante reincidência de Rômulo em práticas criminosas para negar o recurso.

De acordo com o magistrado, “o apelante faz do crime seu meio de vida, de modo que sua liberdade representa risco à ordem pública”.

A pena foi reduzida em onze meses por que a turma considerou a confissão espontânea do réu como atenuante.

Dos seis criminosos, apenas três, incluindo Rômulo, foram encontrados e julgados.

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