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1 de Maio de 2024

TRF4 - Desapropriação de propriedade da Monsanto é suspensa

Publicado por Nota Dez
há 12 anos
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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em julgamento realizado ontem (27/3), a suspensão do processo administrativo movido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para desapropriação de propriedade rural da empresa Monsanto do Brasil no Estado de Santa Catarina.

A multinacional trabalha com agricultura e biotecnologia, produzindo herbicidas e sementes geneticamente modificadas, entre outras atividades agrícolas. A empresa pediu a suspensão do processo de desapropriação e dos demais atos expropriatórios sob o argumento de que área foi vistoriada pelo Incra quando encontrava-se em regime de pousio, ou seja, durante intervalo entre o plantio de duas culturas. Conforme a Monsanto, esse período é necessário para a preservação das características do solo.

Em primeira instância, o pedido liminar foi indeferido, o que levou a Monsanto a recorrer ao tribunal em janeiro deste ano, quando obteve liminar suspendendo o processo do Incra. Nesta semana, a 4ª Turma ratificou a decisão.

Segundo a relatora do processo, juíza federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, convocada para atuar na corte, o prosseguimento do processo de desapropriação antes da apreciação judicial da legalidade ou não do ato pela Justiça Federal representa lesão grave aos expropriados, devendo ser suspenso até a solução do impasse.

“Havendo dúvidas acerca da produtividade da área objeto de desapropriação, razoável valer-se de medida de cautela para determinar a suspensão dos atos expropriatórios a fim de evitar maiores danos”, afirmou a juíza.

Nº do Processo: 5000152-91.2012.404.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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