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1 de Junho de 2024

TRF4 mantém multa do Inmetro a posto de combustíveis por irregularidade em bomba de gasolina

Publicado por Âmbito Jurídico
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, decisão da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) que julgou legal uma multa de R$ 2,3 mil aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a um posto de combustíveis de São Bento do Sul (SC) por problema no dispenser de uma bomba de gasolina.

Os agentes constataram que o aparelho apresentava “erro quantitativo acima do máximo admissível”, ou seja, o consumidor pagava por uma quantidade, mas levava outra menor.

O estabelecimento entrou na Justiça Federal alegando que a multa era desproporcional e pediu a redução para o valor mínimo de R$ 100,00. Já o Inmetro disse que a sanção estava de acordo com a Lei nº 9.933/99, que trata sobre as competências do instituto.

Em primeira instância, a multa foi mantida e o autor recorreu ao tribunal.

O relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, negou o recurso. Conforme o magistrado, “a multa foi quantificada dentro dos parâmetros legais previstos no art. da Lei nº 9.933/99, respeitados os limites mínimo e máximo, levando em conta o caráter pedagógico que visa a inibir a repetição da conduta irregular, qual seja, manter dispenser com erro quantitativo acima do máximo admitido, em prejuízo do consumidor”.


50045557320134047209/TRF

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