TRF4 nega recurso da Funai e mantém Fazenda Passo Liso, em Laranjeiras do Sul (PR), com proprietário
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, nesta semana, recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) e manteve sentença que anulou a Portaria nº 1.794/2007 do Ministério da Justiça, que incluía a Fazenda Passo Liso, em Laranjeiras do Sul/PR, nas terras indígenas Boa Vista, ocupadas por caingangues.
A ação foi proposta em outubro de 2011 pelo proprietário da fazenda, após a Funai incluí-la como área tradicionalmente ocupada por indígenas, em procedimento administrativo que deu origem à referida portaria.
A sentença foi proferida em junho deste ano e considerou procedente a ação, sob entendimento de que não foi feito levantamento fundiário nas terras do autor antes de declarar a propriedade como tradicionalmente indígena.
O levantamento fundiário é um estudo, coordenado por antropólogo, com a finalidade de apurar a origem etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental da área em análise para possível demarcação.
A Funai recorreu no tribunal alegando que o levantamento fundiário não é condição para a expedição do decreto ministerial. Alega que a definição de tradicionalidade da ocupação indígena não cabe ao Poder Judiciário, estando inserido em um juízo discricionário da Administração.
A relatora do acórdão, desembargadora federal Marga Barth Tessler, entendeu que é nula a portaria nº 1.794/2007 porque houve violação do devido processo legal administrativo. A ausência do levantamento fundiário completo macula de nulidade todo o trabalho. Não é possível fazê-lo após a edição da portaria que determina a demarcação, analisou.
A desembargadora acrescentou que o próprio laudo da FUNAI afirma que no período de 1962 a 1995 não houve ocupação indígena no local, mas dos colonos, entre eles o autor, que têm títulos. No caso, não houve esbulho, mas titulação pacífica de colonos, entre eles o autor. Os indígenas, segundo tal levantamento, estavam no local denominado Rio das Cobras, afirmou Marga.
AC 5006466-84.2012.404.7006/TRF
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