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3 de Maio de 2024

TRF4 – Tribunal mantém apreensão de veículo que transportava camarões na época do defeso

Publicado por Sintese
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a apreensão de um veiculo que levava 720 kg de camarões rosa na época de defeso. Segundo a decisão da 3ª Turma, o transporte de camarão em época de pesca proibida leva, segundo a lei, a apreensão do veículo. Em maio de 2016, a empresa Norte Sul Comércio de Alimentos de Penha (SC) foi autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por transportar os camarões em um furgão durante o período de defeso da espécie. A multa administrativa foi no valor de R$20.200, 00 e o furgão foi apreendido. A empresa alega que a medida de apreensão do veículo é ilegal, está em dissonância com a legislação em vigor, sendo desproporcional com a suposta infração cometida. Então ajuizou mandado de segurança na 6ª Vara Federal de Florianópolis solicitando a liberação do veículo. O pedido foi indeferido e a autora recorreu ao tribunal. A relatora do caso, desembargador federal Vânia Hack de Almeida, manteve o entendimento de primeira instância. Comprovada a infração de transporte de camarão em época de pesca proibida, e prevista em lei a apreensão do veículo utilizado para a prática da infração, não padece de irregularidade o Termo de Infração e Apreensão. Período de defeso Originalmente a pesca era regulada pela Lei nº 7.679/88. Em 2009 esta lei foi revogada pela Lei nº 11.959/09, que tratou da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, que enfatizou a necessidade do equilíbrio entre a atividade econômica como fonte de alimentação, emprego, renda e lazer e a proteção ambiental (art. 1º). Nesse contexto, foram definidos períodos em que a pesca em determinadas regiões, de determinados espécimes e tamanhos, é considerada predatória e/ou ameaçadora ao meio ambiente, ficando proibida. Nº do Processo: 5010942-05.2016.4.04.7208 Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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