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18 de Maio de 2024

TRF4 - Tribunal mantém proibição de uso de celular em audiência

Publicado por Sintese
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu, no final da tarde (10/5), liminar em mandado de segurança impetrado por Paulo Tarciso Okamotto e Fernando Augusto Fernandes contra decisão da 13ª Vara Federal que proibiu o ingresso com aparelhos celulares na audiência de hoje.

Segundo os autores, atualmente o aparelho celular é instrumento de trabalho de todos os advogados e a realização dos atos judiciais não pode deixar os representantes dos réus incomunicáveis. Sustentam que a utilização dos celulares como ferramenta profissional torna-os invioláveis. Argumentam ainda que, no contexto explicado, torna-se inaplicável a regra contida em norma da Corregedoria Regional da Justiça Federal. O pedido foi extensivo aos demais atos processuais que venham a ocorrer.

Em sua decisão, o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável pelas ações da Operação Lava Jato no TRF4, ressaltou que o mandado de segurança foi impetrado às 14h22min, quando já havia começado a audiência em Curitiba e que ele estava em sessão de julgamento da 8a Turma até o final da tarde, quando só então pode examinar o pedido, proferindo a decisão às 18h28min.

Brunoni frisou que a defesa já tinha acesso à proibição desde terça-feira (9/5), tendo preferido questioná-la quando a audiência já estava em andamento. Tendo optado os impetrantes por impugnar a decisão de primeiro grau somente após iniciada a audiência, assumem eles o ônus pela demora na obtenção de provimento liminar, observou o magistrado.

O juiz pontuou que a legalidade do provimento da Corregedoria Regional da 4ª Região que ampara a decisão de proibir o uso de celulares nas audiências não pode ser analisada em regime de urgência. Tenho que a solução da causa passa necessariamente pelo exame da norma correicional e de organização interna, em contraposição às prerrogativas da advocacia, o que não se mostra possível em sede de cognição sumária, avaliou Brunoni.

O magistrado ressaltou em sua decisão que é de conhecimento dos advogados que a medida de proibição de celular é excepcional e foi adotada em razão da divulgação em tempo real de depoimentos em audiência vinculada à Operação Lava Jato realizada recentemente.

Nº do Processo: 5022143-50.2017.4.04.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região













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