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3 de Maio de 2024

TRF5 inicia recesso forense no dia 20 de dezembro

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 inicia, no dia 20/12, o recesso forense, que se estenderá até o dia 6 de janeiro de 2014. De acordo com a Portaria nº 01202/2013, assinada pelo presidente do TRF5, desembargador federal Francisco Wildo, nesse período, o expediente será das 13h às 18h, em regime de plantão, como prevê a Lei nº 5.010/66, exceto nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2014, quando não haverá expediente. Durante o recesso, o atendimento na área judiciária será em regime de plantão, para apreciar apenas feitos que demandem medidas liminares em habeas corpus ou para evitar perecimento de direito e/ou dano irreparável ou de difícil reparação, em qualquer caso, distribuídos durante o referido período. A Portaria prevê, ainda, que o atendimento será realizado pela Divisão de Distribuição, no térreo, e pela Secretaria Judiciária, no 8º andar. A Divisão de Comunicação Social também funcionará em regime de plantão, para atender demandas da Imprensa e/ou da sociedade. Durante o recesso, não haverá atendimento ao público externo na Subsecretaria de Precatórios e nem plantão na Subsecretaria de Recursos Especiais, Extraordinários e Ordinários, na Subsecretaria do Plenário, nas Divisões de Turmas, na Seção de Taquigrafia e na Seção de Jurisprudência. Divisão de Comunicação Social do TRF5

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