TRF5 - Negado mais um habeas corpus no caso da "Operação Arremate"
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, ontem (11/12), a segurança requerida pelo empresário T.P.C.L. para desconstituir provas levantadas pela Polícia Federal, no processo que apura fraudes em leilões judiciais, ocorridos na Justiça Federal e na Justiça do Trabalho, em Sergipe. A Segunda Turma do TRF5 considerou válidas as gravações e filmagens e não vislumbrou ilegalidade na “Ação Controlada” realizada pela polícia.
“De fato, não houve qualquer ilegalidade na prova produzida pela Polícia Federal nos autos do inquérito policial nº 448/2009, consistente na gravação de áudio e vídeo dos leilões ocorridos na Justiça Federal de Sergipe em 29/10/2009 e 12/11/2009. Convém ressaltar que as aludidas gravações foram precedidas de autorização judicial, conforme se observa No despacho do juiz autorizando a filmagem e a captação de áudio requeridos pelo Delegado Federal”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Barros Dias.
AS FRAUDES AOS LEILÕES - O juízo da 3ª Vara Federal de Sergipe determinou à Polícia Federal de Sergipe que investigasse supostas fraudes A leilões que estariam ocorrendo naquele estado. A Polícia Federal solicitou autorização e a própia Justiça Federal autorizou a realização de filmagens e captação de áudio de leilões agendados e ocorridos em 29/10/2009 e 12/11 do mesmo ano.
A conclusão dos policiais de que estaria ocorrendo manipulação do resultado dos leilões desencadeou uma operação policial de investigação denominada “Operação Arremate”, que possibilitou, com autorização judicial, as interceptações e monitoramentos telefônicos, quebra de sigilo bancário e fiscal de vários acusados.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra 16 dos investigados, dentre eles T.P.C.L., pelo crime de fraude em arrematação e formação de quadrilha. O MPF denunciou T.P.C.L também pela prática dos crimes de posse ilegal de arma de fogo e falsidade ideológica.
Os defensores dos acusados impetraram (ajuizaram) vários habeas corpus requerendo a soltura dos presos ou tentando trancar a ação penal a que responde. A defesa do empresário impetrou novo habeas corpus, com a finalidade de desclassificar as provas colhidas nas filmagens e gravações, sob a alegação de nulidade. A defesa argumentou que os policiais federais teriam infringido a lei, por não terem realizado as prisões em flagrante dos acusados, quando teriam a obrigação de fazê-lo.
Segundo a defesa, os policiais não poderiam justificar o fato de não terem efetuado as prisões em flagrante, por estarem sob a restrição da Ação Controlada, pois esta só foi requerida após os acontecimentos supostamente delituiosos.
Nº do Processo: HC 4895
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região