jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TRF5 regulamenta teletrabalho no âmbito de sua Jurisdição

Publicado por Internet Legal
há 8 anos
0
0
0
Salvar

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, na última quarta-feira (19/10), a Resolução nº 16/2016, que Regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 5ª Região, em cumprimento à Resolução nº 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre os objetivos da norma, o de aumentar a produtividade, a qualidade de vida dos servidores e a economia de recursos. O regime de teletrabalho é de adesão facultativa, a critério do gestor da unidade, e restrito às atribuições em que seja possível, em função das características do serviço, mensurar objetivamente o desempenho do servidor, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.

A denominação teletrabalho abrange a atividade laboral executada, em parte ou em sua totalidade, em local diverso daquele estabelecido pela administração para a realização do trabalho presencial atribuído à unidade de lotação do servidor, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

  • Sobre o autorO Direito na Tecnologia da Informação
  • Publicações2050
  • Seguidores360283
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações61
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf5-regulamenta-teletrabalho-no-ambito-de-sua-jurisdicao/397156347
Fale agora com um advogado online