TRF5 suspende liminar de incorporação dos trabalhadores do grupo Rede
O Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF5 desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas suspendeu, ontem (08/07), liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Ação Civil Pública em que pedia a incorporação pela União dos trabalhadores titulares de cargos públicos da RFFSA, CBTU e TRENSURB, antigo grupo Rede. A decisão nega direito imediato dos trabalhadores ao exercício de funções de polícia ferroviária.
O relator do Pedido de Suspensão, Francisco Wildo, entendeu que a decisão judicial de primeira instância que autorizava os substituídos processuais (trabalhadores) a exercer atividades típicas de policias ferroviários federais, inclusive com o uso de arma de fogo, traduz clara agressão à ordem pública (em sua acepção administrativa), uma vez que representa o exercício, per saltum (suprimindo etapas), da atividade administrativa, considerando que se trata de categoria ainda não estruturada por lei.
A AÇAO CIVIL PÚBLICA - O MPF ajuizou Ação Civil Pública com a finalidade de obter reconhecimento judicial à incorporação dos trabalhadores do antigo grupo Rede no quadro de funcionários da Polícia Ferroviária Federal, sob a alegação de que a Constituição Federal/88 lhes havia reconhecido esse direito. O MPF requereu, ainda, em antecipação de tutela (entrega imediata do bem objeto da ação), o reconhecimento aos agentes públicos do direito ao exercício de funções típicas de polícia.
A Polícia Federal realizou em Pernambuco operação denominada Platão, em 27/02/2013, na qual foram presos em flagrante 23 funcionários da antiga Rede, por se encontrarem armados e exercendo atividade inerente ao policiamento ostensivo.
O Juízo da 9ª Vara Federal (PE) concedeu a liminar requerida pelo MPF, sob o fundamento de cumprimento à Lei nº 10.683/2003. Acontece que o Ministério da Justiça não realizou os atos normativos necessários à viabilização do cumprimento da obrigatoriedade legal. Os trabalhadores tentaram impor à Administração Pública tal cumprimento. A União interpôs pedido de suspensão de liminar junto ao TRF5.
SL 4453 (PE)