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15 de Maio de 2024

TRF5 suspende liminar que impedia a venda de dois campos de exploração de petróleo da Petrobrás

Para o presidente do TRF5, manter os efeitos da liminar acarretará risco de lesão às ordens pública e econômica

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Manoel Erhardt, sustou, ontem (6/11), a liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE), que determinava a suspensão do procedimento de alienação de percentual da participação da Petrobrás em dois blocos de exploração de petróleo para a Total Brasil E&P. Na área da concessão denominada Iara (Campos de Sururu, Berbigão e Atapu), a venda foi de 22,5%; já no Campo de Lapa a cessão atingiu 35% da participação. Em sua decisão, Manoel Erhardt destacou que a manutenção dos efeitos da liminar ocasionaria prejuízo à credibilidade da Petrobrás e do seu Programa de Parcerias e Desinvestimento, principal instrumento de captação de recursos para a Estatal neste momento de grave crise econômica. “Sendo assim, o cumprimento da decisão em comento, cujos efeitos ora se pretende suspender, implicará, também, grave lesão à economia pública, tendo em vista o alto valor do negócio jurídico entabulado, cerca de US$ 2,225 bilhões de dólares, sendo US$ 1,675 bilhão à vista, pelos ativos e serviços, uma linha de crédito que poderá ser acionada pela Petrobrás no valor de US$ 400 milhões, representando parte dos seus investimentos nos campos da área de Iara, além de pagamentos contingentes de US$ 150 milhões”, assegurou o presidente do TRF5. Campos de Iara e Lapa – Em ação popular ajuizada na 3ª Vara Federal da SJSE, os autores pretendiam que fosse declarado nulo o procedimento de alienação de percentual das participações da Petrobrás nos Blocos BM-S-11 (Iara) e BM-S-9 (Lapa) à Total Brasil E&P, alegando suposta inobservância às normas de licitação e a violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública, o que acarretaria prejuízo ao patrimônio público. A União ingressou com pedido de suspensão de liminar no TRF5, sustentando que, com base na Nota Técnica n.º 00394/2017/CONJUR-MP/CGU/AGU, existe a preocupação governamental em conseguir recuperar a sustentabilidade econômico-financeira da Petrobrás, a fim de que esta independa de novos aportes de recursos do orçamento federal, tendo em vista que a resolução dos problemas internos da empresa beneficia não apenas aqueles que utilizam os seus serviços, mas toda a sociedade brasileira. De acordo com o desembargador federal Manoel Erhardt, a situação da Petrobrás foi agravada pela diminuição da nota de credibilidade atribuída pelas agências financeiras que orientam o mercado, reduzindo, assim, os investimentos em prol da Estatal, cujo nível de endividamento já chegou a ser cinco vezes maior que a sua geração de caixa (atualmente é de 3,23 vezes), totalizando, hoje, o valor de R$ 376.5 bilhões de dívida.PJe 0810267-26.2017.4.05.0000 - SUSPENSÃO DE LIMINAR

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