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7 de Maio de 2024

Triângulo amoroso

Publicado por Espaço Vital
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"Não houve união estável e descabe indenização por serviços prestados. A união estável é protegida juridicamente, porque se constitui em entidade familiar.

A apelante não era uma companheira, mas sim uma comborca, uma amante muito bem sustentada, formando inclusive um triângulo amoroso que contava com a participação de seu marido.

A situação não merece proteção jurídica e moral".

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De um acórdão de Câmara Cível do TJRS

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