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8 de Maio de 2024

Tribunais finalizam preparativos para a Semana Nacional da Execução

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Os Tribunais Regionais do Trabalho finalizam os preparativos para a 1ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, que vai ocorrer simultaneamente à Semana Nacional da Conciliação (entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro). Alguns tribunais já fecharam o cronograma de ações e começam a mobilizar as partes dos processos que serão julgados na semana.

No TRT de São Paulo, processos inscritos até o dia 31 de outubro serão incluídos na pauta de audiências da semana. Durante o movimento, todo o Regional reunirá esforços para solucionar processos por meio de acordos, promovendo audiências de conciliação em todas as cidades que compõe a 2ª Região.

A Semana de Conciliação integra o movimento nacional em prol da consolidação de acordos e é realizada em todo o país anualmente. Neste ano, o Judiciário Trabalhista inovou, buscando captar atenção para processos que tramitam na fase de execução.

No TRT-2 os mecanismos para composição de acordos em processos trabalhistas são permanentes, por meio do Núcleo de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Dessa forma, processos que forem inscritos após o dia 31 de outubro também poderão ser conciliados, em audiências a ser agendadas para 2012.

Para se inscrever no movimento pela conciliação e execução, acesse no site do TRT-2: Institucional / Núcleo de Solução de Conflitos.

Ato CSJT nº 195/2011

A Semana Nacional da Execução Trabalhista foi instituída pelo Ato nº 195/2011 da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O ato prevê que o evento seja realizado anualmente nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Varas do Trabalho e Tribunais Regionais).

O ato estabelece ainda a contagem física e o controle dos processos de execução, bem como a divulgação da lista com os nomes dos maiores devedores da Justiça do Trabalho por Regional. Além disso, pela primeira vez na história, a Justiça do Trabalho brasileira fará um leilão nacional, em que todos os tribunais e Varas do Trabalho leiloarão bens penhorados para pagamento de dívidas trabalhistas, utilizando-se, prioritariamente, de meio eletrônico, por intermédio da internet.

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