jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Tribunal arbitral não tem competência para dispor sobre leis trabalhistas

Publicado por Âmbito Jurídico
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Em acórdão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora Mércia Tomazinho entendeu que o Tribunal Arbitral não tem competência para dispor de direitos trabalhistas.

A magistrada afirmou que o instituto jurídico da arbitragem instituído pela Lei nº 9.307/1996 deve se restringir aos litígios relacionados apenas aos direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que dependem da vontade ou autonomia das partes envolvidas para serem exercidos.

Ocorre que não é essa a natureza do direito do trabalho, que engloba preceitos e dispositivos de ordem pública e cogente, e disciplina direitos indisponíveis. Em outras palavras, as normas trabalhistas não estão à disposição da vontade das partes, mas devem, sim, ser aplicadas e observadas coercitivamente pelo Poder Judiciário.

Portanto, acordos firmados perante os tribunais arbitrais que notoriamente não possuem as mesmas características das comissões de conciliação prévia, essas instituídas pela Lei nº 9.958/2000 , cujo objeto seja indenização por prestação de serviços, não podem ser validados nesta esfera trabalhista.

Com esse entendimento (não unânime na turma julgadora), a relatora reformou a decisão de origem, que extinguiu o processo sem resolução do mérito, e afastou a ocorrência de coisa julgada, não reconhecendo o acordo firmado entre as partes no tribunal arbitral para fins trabalhistas.

(Proc. 03360006020035020382 RO)

  • Publicações48958
  • Seguidores670
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações95
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-arbitral-nao-tem-competencia-para-dispor-sobre-leis-trabalhistas/100125155
Fale agora com um advogado online