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29 de Abril de 2024

Tribunal de Contas responde consulta do presidente da Arpe Roldão Joaquim

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Direitos e vantagens dos servidores públicos, a exemplo de licença-prêmio, regulam-se pelas normas que dispõem sobre os respectivos regimes jurídicos. Esta foi a resposta dada pelo TCE ao diretor-presidente da Arpe (Agência de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados do Estado de Pernambuco), Roldão Joaquim dos Santos, que o questionou nos seguintes termos: "Servidor público do Estado de Pernambuco, titular do cargo efetivo com direito adquirido ao gozo de licença-prêmio, e em exercício de cargo comissionado, pode usufruir de tal licença na titularidade do referido cargo?".

De acordo com o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, "não existe óbice legal à manutenção da titularidade do cargo em comissão por servidor efetivo do Estado de Pernambuco durante o seu afastamento para o gozo de licença-prêmio". E a decisão de mantê-lo como titular do cargo em comissão ou de exonerá-lo, antes de iniciar o gozo da licença, caberá exclusivamente ao gestor, "no exercício do seu poder discricionário".

Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 27/09/13

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