jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Tribunal de Justiça da Bahia determina implantação da GAP IV e V para policiais militares aposentados.

há 5 anos
1
0
1
Salvar

O Mandado de Segurança impetrado pelo escritório ASC advogados Associados em favor de um grupo de PMs aposentados teve a sua segurança concedida pela Seção Cível de Direito Público.

Na decisão, o TJBA entendeu que o direito pleiteado no Mandado de Segurança trata-se de relação de trato sucessivo, ou seja, aquele que renova a cada vencimento (neste caso, todo o mês). Afastando desta forma a prescrição e a decadência do direito pleiteados pelo Estado.

Entendeu, ainda, o Relator, pela aplicação do principio da garantia de paridade entre inativos e ativos, o qual assegura aos inativos e pensionistas todos os benefícios que são destinados aos servidores em atividade.

Por fim, concedeu a segurança do MS, condenando o Estado da Bahia a implantar o pagamento da GAP, em suas referências IV e V, na aposentadoria dos impetrantes.

Os policiais militares aposentados (reserva) que não recebem a GAP nas referências IV e V devem procurar um advogado para ingressar com uma ação na justiça e pleitear a correção.

  • Publicações5
  • Seguidores4
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações668
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-da-bahia-determina-implantacao-da-gap-iv-e-v-para-policiais-militares-aposentados/734952713
Fale agora com um advogado online