Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reafirmou sua jurisprudência favorável para estudante menor de idade
O TJ/BA permitiu que estudante com menos de 18 anos realizasse os exames supletivos para obter certificado de conclusão e ingressar na faculdade
Um estudante, mesmo menor de idade, que ainda não completou o ensino médio, e já foi aprovado em vestibular/ENEM, pode se inscrever no exame supletivo para a conclusão do ensino médio. Isso porque o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia decidiu no seguinte sentido:
“o requisito etário (ser maior de idade) não deve ser entendido como requisito absoluto, devendo ser atenuado por meio de interpretação constitucional que torne as regras mais inclusivas”.
Entenda o caso:
Um estudante de 16 (dezesseis) anos, ainda na 2ª Série do Ensino Médio, foi aprovado para o curso de Direito de uma faculdade particular de Salvador. Como ainda não havia concluído o Ensino Médio, ele foi impedido de se matricular no curso para o qual foi aprovado, e, por também ser menor de idade, foi impedido de realizar o exame supletivo.
Diante de tal impasse, ingressou com ação na justiça, obtendo liminar favorável. O Tribunal, então, determinou que fosse assegurado o direito de inscrição em exame supletivo da Comissão Permanente de Avaliação (CPA) e, com sua aprovação, a expedição do respectivo certificado de conclusão do ensino médio (2º grau), o que permitiu seu ingresso na tão sonhada faculdade de Direito.
Logo, TJ/BA reafirmou sua jurisprudência no sentido de que o estudante menor de 18 anos, aprovado nos exames de acesso à Universidade, pode matricular-se no curso supletivo para conclusão do ensino médio.