jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Tribunal de Justiça do Paraná reconhece direito de servidor público temporário ao FGTS

Estado do Paraná terá que pagar à servidora os depósitos devidos pelos últimos 5 anos

há 5 anos
1
0
0
Salvar

Em decisão definitiva, a 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu o direito de recebimento dos depósitos de FGTS pelos servidores contratados temporariamente pelo Estado do Paraná.

No caso, a autora da ação trabalhou por mais de 10 anos como auxiliar de serviços gerais em uma escola pública, na condição de funcionária temporária, aprovada em processos seletivos simplificados (PSS) que se sucediam no tempo. Em todos estes anos, o Estado do Paraná nunca fez os depósitos do FGTS.

No entendimento da Turma, contratos temporários que acabam se perpetuando no tempo são nulos, dando direito aos funcionários de receber e levantar os depósitos de FGTS devidos durante o período trabalhado.

A ação foi patrocinada pelo escritório Carvalho Neves Advogados Associados.

Processo: 0038549-89.2018.8.16.0014

  • Publicações20
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações483
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunal-de-justica-do-parana-reconhece-direito-de-servidor-publico-temporario-ao-fgts/686499958
Fale agora com um advogado online