Tribunal desqualifica crime de tentativa de homicídio
Em sessão realizada nesta terça-feira (19), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado deu provimento parcial à apelação criminal interposta pelo Ministério Público Estadual, desqualificando para lesão corporal grave o delito de tentativa de homicídio, que estava sendo imputado ao réu Uriel Neurimar da Rocha, julgado e absolvido pelo Júri Popular.
Uriel foi acusado de haver, supostamente, atirado seu veículo contra um motociclista, conhecido por Rodrigo, em junho de 2005, arrastando-o por cerca de 190 metros. Nos autos, consta que a vítima teria tido um flerte com uma jovem, namorada do condutor do veículo. Rodrigo já havia, inclusive, registrado ocorrência policial dizendo que estava sendo ameaçado de morte pelo acusado.
O Mistério Público pediu novo julgamento pelo júri popular, mas o Tribunal de Justiça entendeu que, nos autos, não existem provas suficientes que demonstrem a intenção do autor de pôr fim à vida da vítima e determinou novo julgamento de Uriel Rocha, desta vez, respondendo por crime de lesão corporal grave.
Durante a sessão, presidida pelo Desembargador Luiz Carlos Gomes dos Santos, com a participação dos Desembargadores Mário Gurtyev de Queiroz, Gilberto Pinheiro, Edinardo Souza, Agostinho Silvério, Constantino Brahuna e dos Juízes Convocados SuelI Pini e Eduardo Contreras, foram julgados 36 recursos.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça
Macapá, 20 de julho de 2011