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22 de Maio de 2024

Tribunal do Júri Federal é competente para julgar crimes conexos com os de tentativa de homicídio

Publicado por Âmbito Jurídico
há 7 anos
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O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença, da 3ª Vara Federak da Seção Judiciária de Rondônia, que pronunciou um acusado para ser julgado pelo Tribunal do Júri e declinou da competência para Justiça Estadual julgar outros dois corréus, todos acusados por tentativa de homicídio, crime conexo com porte ilegal de arma e quadrilha armada.

Consta de denúncia que policiais rodoviários executavam fiscalização de rotina em rodovia federal quando abordaram um veículo ocupado pelos denunciados. Enquanto os policiais verificavam os documentos dos acusados, um deles conseguiu fugir. O outro entrou em luta corporal com um dos policiais enquanto o terceiro acusado sacou a arma da cintura e disparou contra um policial, atingindo-o. O MPF pleiteia a reforma da sentença para que todos os denunciados sejam julgados no Júri Federal pelos crimes conexos e continentes de quadrilha e porte ilegal de arma, uma vez que os corréus aderiram à conduta delituosa e contribuíram para o ato criminoso – disparo de arma de fogo – devendo os acusados responderem pela tentativa de homicídio. Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Guilherme Dohler, destacou que deve ser mantida a sentença que pronunciou o réu, e, ao mesmo tempo, ser reformada a decisão que impronunciou os corréus, “porquanto, bem demonstrado, há em relação a eles indícios suficientes de que tenham contribuído (e/ou participado) para o delito de tentativa de homicídio, pelo qual devem ser levados ao Tribunal do Júri na condição de coautores”. Para o magistrado, constatada a conexão entre o crime de homicídio tentado e os crimes de porte ilegal de arma e quadrilha armada, nos termos do art. 76 do Código Processual Penal (CPP), diante da intenção de assegurar a impunidade de outros crimes praticados, é clara a competência do Tribunal do Júri também em relação a esses crimes. Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso do acusado e deu provimento à apelação do Ministério Público Federal. Processo nº: 0005607-91.2013.4.01.4100/RO
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