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3 de Maio de 2024

Tribunal do Júri pode ocorrer mesmo com recurso pendente sobre a pronúncia

Publicado por Consultor Jurídico
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A pendência de análise de recursos especial e extraordinário interpostos contra decisão de pronúncia não impede a realização de julgamento pelo Tribunal do Júri. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao julgar, nesta terça-feira (11/10), pedido de um réu preso há mais de cinco anos e que espera a análise de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça desde 2014.

Ele foi acusado de roubo, tentativa de homicídio (em perseguição realizada por policiais rodoviários federais), lesão corporal e porte ilegal de arma, em 2011. A sentença de pronúncia foi proferida em julho de 2013, e a Defensoria Pública da União aguarda desde 2014 resposta a um recurso especial ajuizado no STJ.

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