Tribunal nega habeas corpus a ex-delegado acusado de homicídio
Assassinato de jovem ocorreu em Ouro Preto, em 2013
Foi negado em 28 de agosto o pedido de liberdade do ex-delegado G.A.T.N., acusado de matar a tiros a namorada, A.L.S., de 17 anos. O réu argumentou ter sido impedido de recorrer em liberdade da sentença de pronúncia sem fundamentação razoável. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão que já havia rejeitado a concessão do habeas corpus em caráter liminar.
A defesa sustentou que G., preso pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual, sofria constrangimento ilegal, pois ele não ameaçou as testemunhas nem ofereceu obstáculo à instrução processual. Afirmou, ainda, que o paciente se apresentou à corregedoria da Polícia Civil no dia seguinte aos fatos e que a juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, da Vara Criminal de Ouro Preto, se baseou somente na gravidade abstrata do delito para manter o acusado na cadeia.
O relator do recurso, desembargador Renato Martins Jacob, considerou que a sentença da juíza, que justificou a detenção pela necessidade de resguardar a ordem pública e a coletividade, havia sido bem fundamentada. Entre as razões para permitir a segregação cautelar do acusado, o magistrado citou a natureza grave e reprovável do delito e evidências, presentes nos autos, de que se tratava de pessoa de instinto violento.
O desembargador recordou que o ex-delegado já havia agredido e ameaçado a vítima anteriormente, o que demonstrava que a conduta desequilibrada era corriqueira e não fruto de descontrole emocional momentâneo. Além disso, o acusado fugiu depois que abandonou a jovem, com quem mantinha um relacionamento amoroso, em um hospital na cidade de Ouro Preto.
Não bastasse, como bem destacou a nobre magistrada de primeiro grau, o paciente à época dos fatos já era homem experiente, com 40 anos de idade e delegado de polícia do Estado de Minas Gerais, o que torna sua conduta ainda mais censurável, na medida em que a sua qualificação profissional haveria de lhe conferir mais sensibilidade pela segurança e vida alheias, declarou. A decisão foi unânime. Os desembargadores Nelson Missias de Morais e Matheus Chaves Jardim acompanharam o relator.
Leia o acórdão, publicado em 8 de setembro. O processo tramita na Justiça mineira: acompanhe.
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