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30 de Abril de 2024

Tributação de aplicativos

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Os aplicativos são considerados softwares que rodam em dispositivos móveis como smartphones, tablets, entre outros. São bens imateriais, incorpóreos. Por esse motivo, havia uma certa dificuldade em saber qual tributo aplicar, se ISS ou ICMS. Mas, de acordo com os últimos posicionamentos jurisprudenciais, utiliza-se o entendimento que, conforme a legislação de softwares, os programas de computação feitos em larga escala e de maneira uniforme são mercadorias de livre comercialização e, portanto, passíveis da incidência de ICMS. Já os programas elaborados para certo usuário exprimem prestação de serviço, e por isso sujeitos a ISS. Contudo, é necessário, de qualquer forma, a consulta específica ao órgão fazendário do respectivo Estado para identificar se não há realmente a incidência de ICMS, pois esse tema tributário é tratado ora pelos Estados no caso do ICMS e ora pelos Municípios no caso do ISS. Assim, ainda com posicionamentos faz preciso a pesquisa na localidade.

  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito Constitucional, Digital e Compliance e Autora
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