Trocar pornografia por e-mail corporativo justifica demissão, diz TRT-2
E-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, destinada à troca de mensagens de caráter profissional. Dessa maneira, se um empregado fizer mau uso do correio eletrônico, poderá gerar prejuízos à empresa. Caso isso ocorra, ela pode dispensá-lo por justa causa.
Esse foi o entendimento firmado pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao reverter decisão de primeira instância e manter a demissão por justa causa de uma funcionária que trocava imagens pornográficas pelo e-mail da empresa. A companhia foi defendida pelo advogado Dawis Paulino da Silva, do Escritório de Advocacia Perez e Rezende.
Na decisão, os desembargadores afirmaram que o teor dos e-mails da ex-empregada “é nitidamente dissociado e impróprio à atividade laboral para a qual a autora foi contratada — assistente comercial”. Eles também ressaltaram que ela admitiu que usou a ferramenta para fins pessoais.
E o fato de a empresa não ter avisado que o e-mail corporativo seria monitorado não dá dir...
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