TRT-1 concede honorários de sucumbência em ação anterior à reforma trabalhista
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferiu honorários de sucumbência em uma ação trabalhista proposta anteriormente a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). O processo já se encontrava na etapa de execução, na qual se discutem questões de cálculo.
A decisão levou em conta que, embora a ação tenha sido proposta em 4 de abril de 2016, ou seja, antes da reforma trabalhista, os embargos à execução somente foram opostos em 25 de abril de 2018, após a vigência da nova lei.
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